Postado em 09 de Setembro de 2009 - 16:12 - Lida 868 vezes
Falha na informação levou acadêmica a cursar semestre após formatura
Diante do entendimento do colegiado, a ex-acadêmica receberá indenização por danos materiais no montante de R$ 3.533,40, visto que foi reformada a sentença que considerou a culpa concorrente e, quanto aos danos morais, o valor foi fixado em R$ 10.000,00.
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