Postado em 11 de Novembro de 2014 - 09:40 - Lida 1034 vezes
Faculdade terá de abonar faltas de aluna adventista
O desembargador Alan Sebastião citou o artigo 5º da Constituição Federal, inciso VII. Sendo assim, entendeu que a aluna tem direito de ter suas faltas abonadas em razão de sua crença religiosa
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