Faculdade que emitiu diploma sem autorização do MEC deve indenizar aluna

Ficou comprovado que a consumidora foi induzida a erro, pois adquiriu o curso oferecido pelas rés com a expectativa de que, com a obtenção do grau de bacharel em Educação Física, poderia atuar em ambiente não-escolar, mediante sua inscrição no Cref.

Fonte: TJDFT

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