Postado em 30 de Abril de 2009 - 18:24 - Lida 1189 vezes
Extra terá que indenizar consumidor por veículo furtado no estacionamento
A 2ª Turma Recursal do TJDFT reformou sentença do 1º Juizado Especial de Competência Geral do Guará para condenar o supermercado Extra a pagar indenização de R$ 10.800,00 a um consumidor que teve a moto furtada no estacionamento do mercado. Na 1ª Instância, o valor que havia sido arbitrado pelo juiz era de R$ 13.000,00.
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