Exposição a ruídos no trabalho garante direito à aposentadoria especial

Servidor que alegou ter exercido suas funções laborais exposto à eletricidade, dispõe de aposentadoria especial. Desembargadora concedeu direito sob alegação de que independentemente da data em que atendido os requisitos para o benefício, o tempo de serviço prestado pode ser considerado de natureza especial

Fonte: TRF da 1ª Região

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