Exigibilidade da contribuição social, majorada conforme o Fator Acidentário de Prevenção, é suspensa

A juíza federal substituta da 15ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Emília Maria Velano, deferiu o pedido de liminar em mandado de segurança ajuizado pela MRS Logística S.A. contra o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Operacional, ligado ao Ministério da Previdência Social.

Fonte: JFDFT

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