Exigência de atendimento agendado para advogados ofende prerrogativas

As jurisprudências do STF, STJ e CNJ entendem que é dever funcional do magistrado receber e atender o advogado, por ordem de chegada, sem prévio agendamento

Fonte: OAB Conselho Federal

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/exigencia-de-atendimento-agendado-para-advogados-ofende-prerrogativas

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid