Postado em 21 de Setembro de 2012 - 10:50 - Lida 1429 vezes
Exigência de atendimento agendado para advogados ofende prerrogativas
As jurisprudências do STF, STJ e CNJ entendem que é dever funcional do magistrado receber e atender o advogado, por ordem de chegada, sem prévio agendamento
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