Execução trabalhista não admite remição de bens

É este o teor de decisão da 2ª Turma do TRT-MG que, acompanhando voto do desembargador relator, Luiz Ronan Neves Koury, negou provimento a recurso interposto pelos descendentes do executado, que pretendiam remir (retomar) o bem pelo valor do lance oferecido por terceiros no leilão.

Fonte: TRT 3ª Região

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