Postado em 17 de Junho de 2009 - 01:00 - Lida 1135 vezes
Execução penal. Habeas corpus. Pacientes condenados ao regime semiaberto.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Felix Fischer e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
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