Postado em 20 de Julho de 2011 - 13:48 - Lida 670 vezes
Execução deve aguardar publicação do acórdão
De acordo com os advogados, ao cassar o diploma da deputada, o TRE-RJ determinou a imediata execução do acórdão, com a expedição de ofício à Assembleia Legislativa, o que seria contrário à jurisprudência do TSE sobre o caso, por cercear seu direito de defesa
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