Postado em 21 de Março de 2011 - 13:58 - Lida 1182 vezes
Execução de TAC não precisa aguardar fim do processo administrativo
Como a empresa não apresentou no processo nenhuma prova que confirmasse suas alegações e invalidasse os autos de infração lavrados, a Turma negou provimento ao seu recurso e determinou o prosseguimento normal da ação
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