Ex-sócio ?laranja? não pode ser responsabilizado pelas dívidas trabalhistas

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, em sessão realizada em 2 de agosto de 2010, entendeu que um ex-sócio que participa somente com 1% do capital social da empresa não pode ser considerado responsável pelas dívidas trabalhistas.

Fonte: TRT 17ª Região

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