Ex-combatente mantém direito de cumular proventos

O autor da ação informou que, em decorrência das Leis 5.315/67 e 4.242/63, foi agraciado com a pensão especial para ex-combatente, vantagem que foi confirmada na Constituição de 88 e na Lei 8.059/90

Fonte: TJRN

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