Postado em 09 de Março de 2009 - 10:36 - Lida 870 vezes
Estado não pode manter contrato emergencial se há concurso realizado para o cargo
A 21ª Câmara Cível do TJRS determinou ao Estado do Rio Grande do Sul que nomeie candidata aprovada em concurso público para cargo em escola da cidade de Morro Redondo. No entendimento dos magistrados, a aprovação não gera direito absoluto à nomeação ou admissão, mas a Administração deve demonstrar de forma consistente o motivo para não convocar os aprovados.
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