Estado indenizará por bala perdida

Sendo a segurança um dever imposto constitucionalmente ao Estado, não há qualquer poder discricionário do administrador quanto a isso.

Fonte: OAB - RJ

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/estado-indenizara-por-bala-perdida

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid