Postado em 05 de Fevereiro de 2013 - 15:15 - Lida 588 vezes
Estado é condenado a pagar licença especial a ex-policial militar
O estado do MS foi condenado a pagar a S.M. o valor correspondente ao período de 5 meses e 12 dias de trabalho, referente à licença especial não gozada recebida antes da exclusão
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