Postado em 14 de Agosto de 2014 - 12:45 - Lida 481 vezes
Estado deve remunerar ex-PMs durante período em que exerceram o cargo por meio de liminar
Segundo o magistrado, ?embora a contratação sem concurso público acarrete a declaração de nulidade do ato administrativo, não é razoável, em respeito ao princípio da dignidade humana e dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
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