Postado em 14 de Agosto de 2009 - 12:12 - Lida 554 vezes
Estado deve custear atendimento domiciliar à paciente debilitada
O Estado do Rio Grande do Norte deve custear o atendimento domiciliar a M.G.T.S., mediante o fornecimento dos equipamentos, materiais, medicamentos e alimentação necessária a sua subsistência.
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