Postado em 26 de Setembro de 2011 - 12:46 - Lida 1165 vezes
Estabilidade acidentária não depende de culpa do empregador
A legislação atribuiu ao INSS a responsabilidade pela garantia do sustento do empregado em caso de incapacidade para o trabalho, independente da apuração de dolo ou culpa do empregador
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