Postado em 08 de Setembro de 2014 - 18:50 - Lida 717 vezes
Estabelecimento não é responsável por furto de celular
A juíza decidiu que não merece acolhimento o pedido. Isso porque a guarda dos objetos pessoais era da consumidora, e não foi transferida ao fornecedor, que desse modo não pode ser responsabilizado pelo ocorrido
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