Estabelecimento deve indenizar consumidora acidentada em piso molhado

A ré foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil a título de danos morais. O estabelecimento terá ainda que pagar a quantia de R$2.550,00, a título de indenização por perda e danos na modalidade de lucros cessantes durante o período em que a autora ficou incapacitada para o trabalho, e restituir a quantia de R$1.060,26, relativa ao tratamento médico custeado pela autora.

Fonte: TJDFT

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