Postado em 24 de Abril de 2008 - 09:50 - Lida 967 vezes
Esquecimento de gaze no corpo de paciente gera indenização moral.
A 9ª Câmara Cível do TJRS reconheceu que médico ginecologista agiu com negligência ao esquecer compressa (gaze) no corpo de paciente, submetida a Ooferectomia Unilateral (ressecção de tumor de ovário).
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