Esquecimento de gaze no corpo de paciente gera indenização moral.

A 9ª Câmara Cível do TJRS reconheceu que médico ginecologista agiu com negligência ao esquecer compressa (gaze) no corpo de paciente, submetida a Ooferectomia Unilateral (ressecção de tumor de ovário).

Fonte: TJRS

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/esquecimento-de-gaze-no-corpo-de-paciente-gera-indenizacao-moral

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid