Espólio responde por dívidas trabalhistas após desconstituição de personalidade jurídica

O magistrado disse que o prosseguimento da execução trabalhista em desfavor dos sócios ou empresas do mesmo grupo econômico não viola a competência do Juízo falimentar, conforme a Súmula 480 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fonte: TRT18

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