Postado em 12 de Janeiro de 2023 - 12:13 - Lida 1310 vezes
Espólio responde por dívidas trabalhistas após desconstituição de personalidade jurídica
O magistrado disse que o prosseguimento da execução trabalhista em desfavor dos sócios ou empresas do mesmo grupo econômico não viola a competência do Juízo falimentar, conforme a Súmula 480 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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