Escritório de advocacia pode ser investigado por prática predatória em processos no TRT-2

O ajuizamento de ações em massa, por meio de petições padronizadas, artificiais e com teses genéricas, em nome de pessoas vulneráveis e com o propósito de enriquecimento ilícito é considerado prática predatória da advocacia.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT da 2ª Região

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