Escola de educação infantil terá de indenizar criança por expulsão

O relator avaliou que o interesse da mãe pelo currículo pedagógico da escola independe de ser efetivo ou esporádico, pois se configura como exercício do direito de consumidor. Se, por acaso, a ré se sentiu ofendida pelas expressões da mãe do autor, deveria ter tomado as atitudes cabíveis contra ela e não expulsado o menor da escola

Fonte: TJRS

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