Postado em 17 de Junho de 2011 - 12:29 - Lida 809 vezes
Enfermidade não pode eliminar candidato em fase de concurso
O laudo médico, por si só, já se mostra suficiente a afastar qualquer desrespeito aos princípios da isonomia e impessoalidade, não havendo que se falar em tratamento privilegiado na hipótese de adiamento do exame físico
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