Enfermidade de genitora idosa possibilita remoção a servidor

A 1.ª Turma do TRF da 1.ª Região garantiu direito à remoção de servidor cuja genitora necessita de suporte médico e familiar, independentemente da existência de vagas, tendo em vista o preenchimento dos requisitos insertos no art. 36, parágrafo único, III, alínea ?b?, da Lei n.º 8.112/90.

Fonte: TRF 1ª Região

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