Postado em 06 de Abril de 2010 - 12:39 - Lida 824 vezes
Enfermidade de genitora idosa possibilita remoção a servidor
A 1.ª Turma do TRF da 1.ª Região garantiu direito à remoção de servidor cuja genitora necessita de suporte médico e familiar, independentemente da existência de vagas, tendo em vista o preenchimento dos requisitos insertos no art. 36, parágrafo único, III, alínea ?b?, da Lei n.º 8.112/90.
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