Postado em 09 de Junho de 2011 - 11:10 - Lida 1033 vezes
Encerramento de atividades não dispensa empresa de pagar indenização substitutiva de estabilidade a gestante
A 7ª Turma do TRT-MG condenou uma empresa que encerrou suas atividades a indenizar uma empregada gestante, dispensada em razão da extinção do empreendimento
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