Empresas terão que pagar indenização moral e material para mãe de vítima fatal de acidente aéreo

O relator citou a jurisprudência do STJ e deste Tribunal, onde consta o entendimento de que é devida a indenização por dano material, na forma de pensão mensal, nos casos em que a família da vítima é de baixa renda, sendo presumível o auxílio prestado aos genitores

Fonte: TRF 1ª Região

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