Empresas terão prazo maior para adequação às novas regras sobre registro de jornada

Nos termos do artigo 74, parágrafo 2º, da CLT, se o estabelecimento tiver mais de 10 empregados, o empregador fica obrigado a anotar, em registro manual, mecânico ou eletrônico, a hora de entrada e saída deles.

Fonte: TRT 3ª Região

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