Empresas têm até 21 de março para se adequarem às novas regras de combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho

Entre as mudanças na CLT, estabelecidas pela Lei 14.457/2022, está a obrigatoriedade de que a CIPA responda pela adoção e pelo cumprimento de medidas e procedimentos, ações de treinamento e pela implantação de canal de comunicação e acompanhamento de denúncias.

Fonte: Martinelli Advogados

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