Empresas são condenadas por uso indevido de imagem e de marca

O juiz condenou a empresa ABRATI, juntamente com mais duas empresas de transporte de passageiros, a pagarem a quantia de 60 mil reais à empresa Expresso Prata, a título de danos morais, por uso indevido de imagem e marca em uma campanha contra o transporte clandestino

Fonte: TJDFT

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