Empresas que participaram de lides simuladas são condenadas em danos morais coletivos

Para o julgador, o artifício adotado pelos empregadores retira a efetividade do processo e da Justiça do Trabalho e constitui ato atentatório à dignidade da justiça e verdadeira fraude aos direitos dos trabalhadores

Fonte: TRT 3ª Região

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