Empresário é condenado a devolver aposentadoria rural recebida indevidamente

O beneficiário passou a receber a aposentadoria rural especial em fevereiro de 2009. Contudo, em julho de 2014, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) cancelou o benefício após constatar que a concessão tinha ocorrido mediante fraude, uma vez que o empresário tinha omitido diversas informações.

Fonte: Advocacia Geral da União

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