Empresa terá que indenizar empregada vítima de ofensas pessoais no ambiente de trabalho

A 4ª Turma do TRT-MG confirmou a sentença que concedeu a uma ex-empregada indenização por assédio moral, decorrente dos xingamentos do gerente da empresa dirigidos à trabalhadora e sua filha, que nem era empregada da reclamada.

Fonte: TRT 3ª Região

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