Postado em 09 de Dezembro de 2019 - 10:25 - Lida 974 vezes
Empresa que rescindiu contrato ad exitum deve pagar honorários advocatícios a escritório
TJ/SP considerou que companhia obstou sucesso nas demandas, devendo arcar com parte do percentual de 5% de êxito nos processos ainda estavam em curso na rescisão.
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