Postado em 07 de Dezembro de 2009 - 13:14 - Lida 707 vezes
Empresa que depositou parcela de acordo em agência diversa da estipulada deve pagar multa moratória
A ré foi condenada a pagar ao reclamante multa moratória de 50% sobre o saldo devedor, a partir da segunda parcela do acordo, ou seja, R$2.250,00, atualizados a partir daquela data.
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