Postado em 08 de Junho de 2004 - 07:00 - Lida 852 vezes
Empresa paranaense deve restituir imóvel cedido em contrato de comodato verbal
O Juízo de primeiro grau julgou improcedente a ação, acolhendo os argumentos da Laguna de que, por estar reconhecido o comodato verbal por prazo indeterminado, este deveria estender-se pelo tempo necessário ao seu uso concedido.
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