Empresa não pode ser responsabilizada por passageiro encontrado morto

Para o relator, " a obrigação da transportadora é conduzir o passageiro ileso até o final de sua viagem, nada há nos autos que desabone a conduta das recorridas no sentido de que tenha contribuído para o evento que ocasionou a morte da vítima, não havendo meios de se imputar a responsabilidade de indenizar pelo acontecido?

Fonte: TJMS

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