Postado em 24 de Janeiro de 2011 - 20:20 - Lida 796 vezes
Empresa não pode ser responsabilizada por passageiro encontrado morto
Para o relator, " a obrigação da transportadora é conduzir o passageiro ileso até o final de sua viagem, nada há nos autos que desabone a conduta das recorridas no sentido de que tenha contribuído para o evento que ocasionou a morte da vítima, não havendo meios de se imputar a responsabilidade de indenizar pelo acontecido?
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