Empresa é responsabilizada por não capacitar trabalhador a operar máquina

Trabalhador teve dois dedos de sua mão esmagados por uma máquina que resultou na amputação da quinta falange de um dedos e na fratura de outro

Fonte: TRT da 22ª Região

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/empresa-e-responsabilizada-por-nao-capacitar-trabalhador-a-operar-maquina

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid