Empresa é condenada por negar trabalho remoto e dispensar mãe de criança com deficiência intelectual

A sentença do juiz substituto Alberto Rozman de Moraes considerou que havia espaço para adaptações sem prejuízos às partes e a dispensa foi um ato discriminatório da empregadora.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT da 2ª Região

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