Postado em 02 de Setembro de 2008 - 18:51 - Lida 1287 vezes
Empresa é condenada por fazer anotação indevida na CTPS do trabalhador
A 1ª Câmara do TRT da 15ª Região negou provimento a recurso ordinário de uma empresa prestadora de serviços temporários, condenada a indenizar o reclamante em R$ 10 mil, por danos morais, porque anotou, na CTPS do autor, o cancelamento dos contratos de trabalho assinados com ele.
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