Postado em 02 de Dezembro de 2013 - 20:15 - Lida 599 vezes
Empresa é condenada por falha na entrega de presentes de casamento
Para o relator do recurso, uma vez que a empresa não realizou a entrega nos moldes regulares, embora tenha recebido pelos produtos vendidos, é devida a indenização pelo dano material no valor da lista apresentada pela cliente, que não foi contestada
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