Empresa é condenada a restituir o plano de saúde médico e odontológico de ex-empregado aposentado por invalidez

O colegiado seguiu por unanimidade o voto da redatora designada do acórdão, desembargadora Mônica Batista Vieira Puglia, que considerou que a suspensão do contrato de trabalho em virtude de afastamento por incapacidade (com percepção de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença) não é causa de suspensão ou cancelamento do plano de saúde e odontológico do empregado.

Fonte: TRT1

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