Empresa é condenada a pagar reflexos do salário extrafolha

A 8ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto da desembargadora Denise Alves Horta, manteve a decisão de 1º Grau que condenou a reclamada ao pagamento de reflexos do salário extrafolha - ou seja, o acréscimo salarial pago habitualmente, sem constar no contracheque do empregado ? sobre as demais parcelas salariais.

Fonte: TRT 3ª Região

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