Empresa é condenada a indenizar trabalhadora que alegou ser vítima de discriminação religiosa no ambiente de trabalho

A decisão - da qual cabe recurso à segunda instância - foi do juiz André Luiz Amorim Franco, titular da 17ª VT do Rio de Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).

Fonte: TRT1

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