Empresa é condenada a indenizar trabalhadora que alegou ser vítima de discriminação religiosa no ambiente de trabalho

A decisão – da qual cabe recurso à segunda instância – foi do juiz André Luiz Amorim Franco, titular da 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (17ª VT/RJ) do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).  

Fonte: TRT1

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