Empresa é absolvida de indenizar empregada que se machucou ao cair de bicicleta quando saía do trabalho

Segundo o pontuado na decisão, a empresa não teve nenhuma ingerência, direta ou indireta, na concretização do acidente de trajeto, não podendo ser responsabilizada por eventuais prejuízos sofridos pela empregada.

Fonte: TRT3

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