Postado em 19 de Novembro de 2012 - 15:45 - Lida 614 vezes
Empresa deverá indenizar passageira que foi arremessada para fora do ônibus
Será indenizada moral e materialmente em quase R$ 37 mil reais a passageira que foi arremessada para fora do ônibus após a porta ter sido aberta antes de chegar ao ponto
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