Empresa deverá devolver 1.726 botijões a distribuidora de gás

O magistrado ainda condenou o réu ao ressarcimento do valor de R$ 75,00 de cada botijão perdido e ao pagamento de R$ 3.210,36 de multa por dia de atraso, limitados a 60 dias, caso os botijões não sejam devolvidos, além do pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em R$ 3.500,00

Fonte: TJMS

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/empresa-devera-devolver-1726-botijoes-a-distribuidora-de-gas

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid